A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou nesta terça-feira (26) os recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss. Os desembargadores mantiveram a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Cabe recurso.
Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)
Como eram as penas dos condenados e como ficam
Nome Como era Como fica
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos
Fonte: TJRS
A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Eles foram condenados e estão presos desde então.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".
"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
O que disseram as defesas
A defesa de Luciano Bonilha Leão afirmou que sai "parcialmente satisfeita" com o julgamento. "Queríamos outro júri, porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando, porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!", diz o advogado Jean Severo.
A defesa de Mauro Hoffman afirmou que entende que o júri deveria ser anulado, pois não haveria dolo eventual. "Vamos avaliar a possibilidade de recurso ao STJ e talvez embargos no TJ. Sobre a redução das penas, ficou dentro da legalidade, pelo menos, e Mauro deverá ser colocado em liberdade ainda este mês", diz o advogado Mauro Cipriano.
Os advogados de Elissandro Callegaro e Marcelo de Jesus dos Santos não se manifestaram até a mais recente atualização desta reportagem.
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
Relembre o caso
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Série documental do Globoplay relembra tragédia
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Fonte: G1
Karoline
Verardi/TJRS

0 Comentários