Réu por abusar de adolescente, motorista de aplicativo é solto após decisão judicial

Metrópoles

A Justiça de São Paulo tornou réu, nessa terça-feira (2/9), o motorista de aplicativo Marcos Eduardo Bernardes Silva, acusado de praticar crimes sexuais contra seis adolescentes em Alphaville, na Grande São Paulo. “Marcão”, como é conhecido, é acusado de enviar e solicitar nudes aos menores, além de assediá-los sexualmente.

Ele já havia sido preso no dia 5 de junho, mas foi solto pela Justiça a pedido da defesa, um dia antes de ele se tornar réu. Como está em liberdade, ele terá que cumprir medidas cautelares, como: comparecimento mensal ao fórum; proibição de sair da cidade sem autorização e de se aproximar a menos de 100 metros de distância de uma das vítimas. Ele deve, ainda, comparecer mensalmente em Juízo e terá o caso julgado.

A decisão de torná-lo réu foi tomada após uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Informações levantadas pela Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba apontaram que o homem prestava serviços particulares a diversos adolescentes, situação aproveitada para abusar sexualmente dos jovens.

Marcão é acusado de abusar de pelo menos seis adolescentes, todos do sexo masculino. Após criar vínculo de confiança com os pais e as vítimas, durante as corridas ele iniciava conversas de teor íntimo com os jovens, enviando vídeos pornográficos e pedindo imagens dos próprios adolescentes.

Ainda durante as corridas, o acusado tocava nos corpos das vítimas e intermediava encontros sexuais entre elas, levando-as a lugares diferentes daqueles que haviam sido informados aos responsáveis. Para convencer os jovens, em alguns casos, Marcão permitia que os meninos dirigissem seu carro, mesmo sem possuírem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e também os oferecia bebida alcoólica.

Marcos será julgado por violação sexual mediante fraude, exploração sexual de adolescente, falsidade ideológica e oferta de bebida alcoólica a adolescente, além de corrupção e constrangimento de pessoa menor de 18 anos e posse de mídia com pornografia infantil. Ele foi enquadrado ainda por violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por permitir que as vítimas, mesmo sem habilitação, conduzissem seu automóvel.

Fonte: Metrópoles