Em SC, jovem é acusado de estuprar irmão, produzir pornografia e até praticar zoofilia

Foto: Divulgação/TJSC/ND

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) denunciou um jovem de 20 anos por uma série de crimes graves cometidos no Oeste de Santa Catarina. Ele é acusado de estupro de vulnerável, três crimes relacionados à pornografia infantil (produção, distribuição e armazenamento de material envolvendo criança) e ainda de abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. O jovem está preso preventivamente.

Jovem é denunciado por estupro do irmão de 3 anos, pornografia infantil e até zoofilia

Segundo a denúncia, o jovem se aproveitou da convivência doméstica e da coabitação para abusar sexualmente do irmão, que na época tinha entre 3 e 4 anos de idade.

Foram relatados ao menos nove episódios de atos libidinosos e abusos sexuais, registrados em vídeos pelo próprio acusado. O material foi armazenado, compartilhado e chegou a ser narrado em conversas on-line com outros usuários

Além da violência contra o irmão, a Promotoria de Justiça reuniu provas de dois episódios de filmagem de material pornográfico infantil, três situações de distribuição e o crime de armazenamento do conteúdo. O material foi localizado no celular do investigado durante a investigação policial.

Durante a análise dos arquivos apreendidos, também foi encontrado um vídeo em que o jovem aparece cometendo abuso sexual contra um animal doméstico, configurando crime de zoofilia.

Prisão preventiva e indenização

A prisão preventiva do acusado foi decretada pela Justiça após pedido da autoridade policial e manifestação favorável do MPSC. Ele já se encontra em cárcere.

Para preservar a vítima, o nome dos envolvidos e a cidade onde os fatos ocorreram não foram divulgados, em cumprimento ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na denúncia, o MPSC também pediu a fixação de indenização por danos morais em favor da criança.

Data simbólica

A denúncia foi oferecida justamente em 24 de setembro, quando se celebra em Santa Catarina o Dia Estadual de Combate à Violência e Exploração Sexual Infantil, reforçando o alerta para crimes dessa natureza.

O que diz a lei?

Estupro de vulnerável: qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos, ou com pessoa que, por deficiência ou enfermidade, não possa oferecer resistência.

Pornografia infantil: a lei (artigos 240 a 241-E do ECA) tipifica como crime produzir, compartilhar, armazenar ou até simular a participação de crianças e adolescentes em material pornográfico. As penas podem chegar a até oito anos de prisão.

Zoofilia: caracterizada pela prática de ato sexual ou libidinoso com animal de qualquer espécie, é crime previsto com penas de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda do animal.



Fonte: ND+